IPHAN/RS APONTA INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS PONTES PROJETADAS E A PRESERVAÇÃO DA PESCA COM BOTOS NA FOZ DO RIO TRAMANDAÍ

 

Manifestação técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional recomenda a apresentação de alternativa locacional para o empreendimento Travessia Binário


A preservação do patrimônio cultural brasileiro ganhou um importante respaldo técnico no debate sobre a construção das novas pontes binárias previstas para a foz do Rio Tramandaí, entre Imbé e Tramandaí, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

Em resposta à documentação encaminhada pelo professor engenheiro Athos Stern e pelo médico e ambientalista Dr. Silvio Luiz Doninelli, a Coordenação Técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN/RS) apresentou manifestação expressa sobre a incompatibilidade da localização proposta para o empreendimento com a preservação da Pesca com Botos no Sul do Brasil, bem cultural registrado como Patrimônio Cultural Imaterial.

A análise técnica do Instituto concluiu que a implantação das pontes no local previsto interfere diretamente no território tradicional onde se desenvolve essa prática cultural, que depende da interação entre pescadores artesanais, botos e tainhas e das condições ambientais próprias do sistema estuarino-lagunar do Rio Tramandaí.

Uma conclusão técnica fundamentada no território e na continuidade da tradição

Conforme esclarecido pelo coordenador técnico do IPHAN/RS, Diego Luiz Vivian, a análise da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), realizada em 25 de setembro de 2026, identificou a sobreposição da Área de Influência Direta do empreendimento com a área de ocorrência do bem cultural registrado.

De acordo com o Dossiê de Registro da Pesca com Botos, existem nove pontos ativos de pesca tradicional com botos ao longo da barra do Rio Tramandaí. Sete deles estão situados na Área de Influência Direta indicada para o empreendimento, sendo um diretamente sobreposto à Área Diretamente Afetada pelas obras.

Essa constatação levou o Instituto a concluir pela incompatibilidade locacional do empreendimento com a preservação do patrimônio imaterial, recomendando que seja apresentada uma alternativa de localização.

A manifestação ressalta que não se trata apenas da proximidade física entre uma obra de engenharia e uma manifestação cultural. A questão central é que a estrutura projetada incidiria sobre o próprio espaço em que a prática tradicional acontece e se reproduz.

Impactos que ultrapassam a fase de construção

O parecer técnico do IPHAN identifica diferentes fatores de risco associados tanto à implantação quanto à operação permanente das pontes.

Durante as obras, são apontados possíveis efeitos decorrentes da movimentação de máquinas e embarcações, dos ruídos e das vibrações, inclusive subaquáticas, do aumento da turbidez e de alterações na qualidade da água, das intervenções nas margens e de modificações nos processos de sedimentação e assoreamento. O Instituto também chama a atenção para possíveis restrições de acesso às áreas tradicionais de pesca.

Na fase de operação, a estrutura e o tráfego contínuo de veículos poderão manter pressões sonoras e vibrações, além dos efeitos associados à iluminação artificial noturna. A análise também considera possíveis alterações na circulação da água, na sedimentação e nas condições ambientais que sustentam a presença e a movimentação dos botos e das tainhas.

O aspecto decisivo da manifestação é a avaliação de que esses efeitos não se limitam a interferências externas ou periféricas. Eles podem atingir as próprias condições territoriais e ambientais necessárias à continuidade da pesca cooperativa.

Por essa razão, o IPHAN considera que os impactos dessa natureza não são passíveis de mitigação satisfatória e que a implantação no local indicado representa risco à continuidade do bem cultural na região da barra do Rio Tramandaí.

A recomendação: estudar outra localização

Diante de suas conclusões, o Instituto afirma que a execução do empreendimento na localização proposta é incompatível com a preservação do patrimônio cultural imaterial protegido e recomenda que seja indicada ao empreendedor uma alternativa locacional.

Essa orientação confere especial relevância à avaliação de outras soluções de mobilidade entre Imbé e Tramandaí. A necessidade de melhorar a circulação viária e a conexão entre os municípios deve ser examinada em conjunto com a obrigação de preservar o patrimônio cultural, os ambientes naturais e as atividades tradicionais que integram a identidade do território.

A discussão, portanto, não deve se restringir à conveniência de uma determinada obra ou à sua capacidade de atender ao tráfego. Deve considerar, de forma responsável e comparativa, as alternativas disponíveis, seus impactos e a possibilidade de conciliar as necessidades de mobilidade com a proteção de um patrimônio cultural de relevância nacional.

A manifestação do IPHAN foi precedida pelo encaminhamento de documentação técnica elaborada pelo professor engenheiro Athos Stern, CREA/RS nº 11.128, e pelo médico e ambientalista Dr. Silvio Luiz Doninelli, CREMERS nº 6415.

O material integra um esforço de análise técnico-institucional das novas pontes binárias, abrangendo questões relacionadas ao licenciamento ambiental, às alternativas viárias, à iluminação artificial, à fauna, aos espaços urbanos e à pesca tradicional com botos.

O expediente encaminhado aos órgãos públicos competentes tem caráter preventivo e busca promover o acesso à documentação, o esclarecimento de questões técnicas e a consideração dos interesses ambientais, sociais e culturais envolvidos.

A manifestação do IPHAN representa uma contribuição institucional particularmente relevante para esse debate, pois explicita a necessidade de avaliar a localização do empreendimento à luz das exigências de salvaguarda do patrimônio imaterial.

Cabe ressaltar que o posicionamento apresentado corresponde à análise técnica do IPHAN no âmbito do processo de licenciamento ambiental. Não significa, por si só, a anulação da Licença Prévia existente, mas estabelece uma questão técnica e cultural de grande importância que deve ser devidamente considerada pelos órgãos e agentes responsáveis pelas decisões subsequentes.

Patrimônio cultural não é obstáculo descartável ao desenvolvimento

A Pesca com Botos constitui uma tradição singular, construída ao longo de gerações pela relação entre comunidades de pescadores artesanais e os botos na foz do Rio Tramandaí. Sua continuidade depende não apenas do conhecimento transmitido entre gerações, mas também da conservação dos espaços e das condições ambientais em que essa interação ocorre.

Preservar esse patrimônio significa proteger a memória coletiva, os conhecimentos tradicionais, os meios de vida das comunidades envolvidas e uma relação histórica entre sociedade e natureza que distingue o Litoral Norte gaúcho.

Para os Guardiões do Litoral Norte, a manifestação do IPHAN reforça a importância de que decisões sobre intervenções de grande porte sejam precedidas de avaliações transparentes, tecnicamente fundamentadas e compatíveis com a proteção dos bens ambientais e culturais.

O desenvolvimento regional precisa considerar as alternativas, prevenir danos e respeitar o patrimônio que não pode ser recomposto simplesmente depois de perdido.

A questão que se coloca às autoridades competentes é clara: diante da incompatibilidade locacional identificada pelo IPHAN, quais alternativas poderão assegurar a mobilidade entre os municípios sem comprometer a continuidade da Pesca com Botos na foz do Rio Tramandaí?

É esse debate, fundamentado na documentação, na responsabilidade pública e no interesse coletivo, que precisa avançar.


O e-mail do coordenador técnico do IPHAN, transcrito abaixo, expõe os argumentos que baseiam a sua posição. 


Prezados Senhores,


Agradecemos o envio da documentação produzida ao Iphan e o empenho na defesa dos direitos culturais dos pescadores artesanais e da comunidade do litoral norte gaúcho como um todo. As análises presentes na documentação estão profundamente alinhadas às diretrizes de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial e incluem os principais pontos de atenção em uma avaliação de impacto relacionada ao Patrimônio Imaterial, no âmbito do processo de licenciamento ambiental no caso da instalação de pontes sobre o Rio Tramandaí.

No que se refere à atuação técnica deste Instituto, cumpre informar que recebemos para análise o processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado "Travessia Binário", relacionada à instalação das referidas pontes sobre o Rio Tramandaí. O processo encontra-se disponível para consulta, sob o nº 01450.014244/2026-81, por meio do acesso público do Sistema Eletrônico de Informação do Iphan.

A análise técnica da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) relativa ao componente imaterial, realizada no dia 25 de setembro de 2026, concluiu pela incompatibilidade locacional do empreendimento com a preservação do patrimônio imaterial registrado, nos seguintes termos: 

A Área de Influência Direta (AID) do empreendimento se sobrepõe diretamente à área de ocorrência do bem registrado "Pesca com Botos no Sul do Brasil". De acordo com o Dossiê de Registro do bem cultural, identificam-se nove pontos ativos de pesca tradicional com botos ao longo da barra do Rio Tramandaí, sete dos quais se localizam dentro da AID indicada, sendo um deles diretamente sobreposto à Área Diretamente Afetada (ADA) do empreendimento. Neste sentido, entende-se ser necessário a apresentação de alternativa locacional ao empreendimento, tendo em vista os potenciais impactos da construção da ponte à dinâmica de produção e reprodução do bem cultural. 
 
A localização proposta para o empreendimento, que conectaria a Rua Caxias (Imbé/RS) à Rua Alfredo Elias (Tramandaí/RS), mostra-se diretamente incompatível com a manutenção e a sustentabilidade da Pesca com Botos no local, tendo em vista a sobreposição territorial imediata da estrutura projetada com áreas tradicionalmente utilizadas pelos pescadores artesanais e que integram o território de produção e reprodução do bem cultural. Nesse caso, a ponte não se situa apenas na área de ocorrência de uma prática cultural: sua implantação incide diretamente sobre o espaço físico e ambiental no qual a prática se realiza e no qual se estabelece a interação entre pescadores, botos e tainhas, em estreita dependência da dinâmica do sistema estuarino-lagunar do Rio Tramandaí.
 
A própria natureza do empreendimento implica intervenções e alterações incompatíveis com as condições que sustentam essa interação. Durante sua implantação, preveem-se impactos decorrentes da movimentação de máquinas e embarcações e do próprio processo construtivo, tais como geração de ruídos e vibrações, inclusive subaquáticas, possível aumento da turbidez e alteração da qualidade da água, supressão ou alteração dos ambientes das margens da barra do rio, além de modificações nos processos de sedimentação e assoreamento e, ainda, restrição de acesso a áreas tradicionais de realização da pesca artesanal com botos.
 
Na fase de operação, a presença permanente da estrutura irá potencializar impactos dessa natureza, modificando as dinâmicas de circulação da água e acelerando as dinâmicas de sedimentação e assoreamento. No mesmo sentido, a circulação constante de veículos sobre a ponte terá um impacto permanente em termos sonoros e de trepidação subaquática. A instalação de estruturas de iluminação ao longo da ponte terá ainda um impacto sobre as condições normais de luminosidade sobre o leito do rio.
 
Tais impactos implicam em alterações nos locais e rotas de pesca tradicionais, possíveis alterações das dinâmicas pesqueiras existentes, possíveis mudanças no comportamento e deslocamento das tainhas e dos botos, ameaçando a continuidade de sua circulação e presença no local. Não se trata, portanto, de possíveis efeitos externos ou periféricos à prática cultural, mas de intervenções incidentes sobre as próprias condições espaciais, ambientais e territoriais que possibilitam sua realização. Neste sentido, fica evidente que impactos dessa natureza não são passíveis de ser satisfatoriamente mitigados e que a instalação do empreendimento na localidade indicada representaria um risco à continuidade do bem cultural na região da barra do Rio Tramandaí.
 
Dessa forma, a implantação da ponte no local proposto não pode ser compreendida como empreendimento potencialmente impactante sobre um bem cultural situado em sua área de influência, mas como intervenção que se sobrepõe diretamente ao território tradicional de realização da prática e interfere nas condições materiais e ambientais que a tornam possível. A conjugação entre a sobreposição territorial e a natureza dos impactos previstos evidencia, portanto, uma incompatibilidade locacional entre o empreendimento e a continuidade da Pesca com Botos naquela localidade.
 
Diante do exposto, conclui-se que a execução do empreendimento na localidade indicada é incompatível com a preservação do Patrimônio Cultural de natureza imaterial acautelado, sugerindo-se indicar ao empreendedor a necessidade de apresentação de alternativa locacional ao empreendimento.

Este é o posicionamento técnico do Iphan manifestado no âmbito do processo de licenciamento ambiental do projeto de instalação de pontes sobre o Rio Tramandaí. A Superintendência do Iphan-RS reitera seu compromisso com a preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial e tem se colocado à disposição da comunidade detentora para atuar em parceria para a salvaguarda da Pesca com Botos no Sul do Brasil.

Atenciosamente,
Diego Luiz Vivian
Coordenador Técnico do IPHAN/RS
(51) 2165-7444
Ministério da Cultura (MinC)
IPHAN | Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional



GUARDIAO DO LITORAL NORTE
Informação técnica, responsabilidade ambiental e defesa do patrimônio natural e cultural.

Fonte documental: mensagem da Coordenação Técnica do IPHAN/RS, assinada por Diego Luiz Vivian, encaminhada em 22 de outubro de 2026, com manifestação técnica referente ao empreendimento “Travessia Binário”.

Processo IPHAN: nº 01450.014244/2026-81.
Consulta pública: Sistema Eletrônico de Informações do IPHAN.


 

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