IPHAN/RS APONTA INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS PONTES PROJETADAS E A PRESERVAÇÃO DA PESCA COM BOTOS NA FOZ DO RIO TRAMANDAÍ
Manifestação técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional recomenda a apresentação de alternativa locacional para o empreendimento Travessia Binário
A preservação do patrimônio cultural brasileiro ganhou um importante respaldo técnico no debate sobre a construção das novas pontes binárias previstas para a foz do Rio Tramandaí, entre Imbé e Tramandaí, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
Em resposta à documentação encaminhada pelo professor engenheiro Athos Stern e pelo médico e ambientalista Dr. Silvio Luiz Doninelli, a Coordenação Técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN/RS) apresentou manifestação expressa sobre a incompatibilidade da localização proposta para o empreendimento com a preservação da Pesca com Botos no Sul do Brasil, bem cultural registrado como Patrimônio Cultural Imaterial.
A análise técnica do Instituto concluiu que a implantação das pontes no local previsto interfere diretamente no território tradicional onde se desenvolve essa prática cultural, que depende da interação entre pescadores artesanais, botos e tainhas e das condições ambientais próprias do sistema estuarino-lagunar do Rio Tramandaí.
Uma conclusão técnica fundamentada no território e na continuidade da tradição
Conforme esclarecido pelo coordenador técnico do IPHAN/RS, Diego Luiz Vivian, a análise da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), realizada em 25 de setembro de 2026, identificou a sobreposição da Área de Influência Direta do empreendimento com a área de ocorrência do bem cultural registrado.
De acordo com o Dossiê de Registro da Pesca com Botos, existem nove pontos ativos de pesca tradicional com botos ao longo da barra do Rio Tramandaí. Sete deles estão situados na Área de Influência Direta indicada para o empreendimento, sendo um diretamente sobreposto à Área Diretamente Afetada pelas obras.
Essa constatação levou o Instituto a concluir pela incompatibilidade locacional do empreendimento com a preservação do patrimônio imaterial, recomendando que seja apresentada uma alternativa de localização.
A manifestação ressalta que não se trata apenas da proximidade física entre uma obra de engenharia e uma manifestação cultural. A questão central é que a estrutura projetada incidiria sobre o próprio espaço em que a prática tradicional acontece e se reproduz.
Impactos que ultrapassam a fase de construção
O parecer técnico do IPHAN identifica diferentes fatores de risco associados tanto à implantação quanto à operação permanente das pontes.
Durante as obras, são apontados possíveis efeitos decorrentes da movimentação de máquinas e embarcações, dos ruídos e das vibrações, inclusive subaquáticas, do aumento da turbidez e de alterações na qualidade da água, das intervenções nas margens e de modificações nos processos de sedimentação e assoreamento. O Instituto também chama a atenção para possíveis restrições de acesso às áreas tradicionais de pesca.
Na fase de operação, a estrutura e o tráfego contínuo de veículos poderão manter pressões sonoras e vibrações, além dos efeitos associados à iluminação artificial noturna. A análise também considera possíveis alterações na circulação da água, na sedimentação e nas condições ambientais que sustentam a presença e a movimentação dos botos e das tainhas.
O aspecto decisivo da manifestação é a avaliação de que esses efeitos não se limitam a interferências externas ou periféricas. Eles podem atingir as próprias condições territoriais e ambientais necessárias à continuidade da pesca cooperativa.
Por essa razão, o IPHAN considera que os impactos dessa natureza não são passíveis de mitigação satisfatória e que a implantação no local indicado representa risco à continuidade do bem cultural na região da barra do Rio Tramandaí.
A recomendação: estudar outra localização
Diante de suas conclusões, o Instituto afirma que a execução do empreendimento na localização proposta é incompatível com a preservação do patrimônio cultural imaterial protegido e recomenda que seja indicada ao empreendedor uma alternativa locacional.
Essa orientação confere especial relevância à avaliação de outras soluções de mobilidade entre Imbé e Tramandaí. A necessidade de melhorar a circulação viária e a conexão entre os municípios deve ser examinada em conjunto com a obrigação de preservar o patrimônio cultural, os ambientes naturais e as atividades tradicionais que integram a identidade do território.
A discussão, portanto, não deve se restringir à conveniência de uma determinada obra ou à sua capacidade de atender ao tráfego. Deve considerar, de forma responsável e comparativa, as alternativas disponíveis, seus impactos e a possibilidade de conciliar as necessidades de mobilidade com a proteção de um patrimônio cultural de relevância nacional.
A manifestação do IPHAN foi precedida pelo encaminhamento de documentação técnica elaborada pelo professor engenheiro Athos Stern, CREA/RS nº 11.128, e pelo médico e ambientalista Dr. Silvio Luiz Doninelli, CREMERS nº 6415.
O material integra um esforço de análise técnico-institucional das novas pontes binárias, abrangendo questões relacionadas ao licenciamento ambiental, às alternativas viárias, à iluminação artificial, à fauna, aos espaços urbanos e à pesca tradicional com botos.
O expediente encaminhado aos órgãos públicos competentes tem caráter preventivo e busca promover o acesso à documentação, o esclarecimento de questões técnicas e a consideração dos interesses ambientais, sociais e culturais envolvidos.
A manifestação do IPHAN representa uma contribuição institucional particularmente relevante para esse debate, pois explicita a necessidade de avaliar a localização do empreendimento à luz das exigências de salvaguarda do patrimônio imaterial.
Cabe ressaltar que o posicionamento apresentado corresponde à análise técnica do IPHAN no âmbito do processo de licenciamento ambiental. Não significa, por si só, a anulação da Licença Prévia existente, mas estabelece uma questão técnica e cultural de grande importância que deve ser devidamente considerada pelos órgãos e agentes responsáveis pelas decisões subsequentes.
Patrimônio cultural não é obstáculo descartável ao desenvolvimento
A Pesca com Botos constitui uma tradição singular, construída ao longo de gerações pela relação entre comunidades de pescadores artesanais e os botos na foz do Rio Tramandaí. Sua continuidade depende não apenas do conhecimento transmitido entre gerações, mas também da conservação dos espaços e das condições ambientais em que essa interação ocorre.
Preservar esse patrimônio significa proteger a memória coletiva, os conhecimentos tradicionais, os meios de vida das comunidades envolvidas e uma relação histórica entre sociedade e natureza que distingue o Litoral Norte gaúcho.
Para os Guardiões do Litoral Norte, a manifestação do IPHAN reforça a importância de que decisões sobre intervenções de grande porte sejam precedidas de avaliações transparentes, tecnicamente fundamentadas e compatíveis com a proteção dos bens ambientais e culturais.
O desenvolvimento regional precisa considerar as alternativas, prevenir danos e respeitar o patrimônio que não pode ser recomposto simplesmente depois de perdido.
A questão que se coloca às autoridades competentes é clara: diante da incompatibilidade locacional identificada pelo IPHAN, quais alternativas poderão assegurar a mobilidade entre os municípios sem comprometer a continuidade da Pesca com Botos na foz do Rio Tramandaí?
É esse debate, fundamentado na documentação, na responsabilidade pública e no interesse coletivo, que precisa avançar.
O e-mail do coordenador técnico do IPHAN, transcrito abaixo, expõe os argumentos que baseiam a sua posição.
Prezados Senhores,
GUARDIAO DO LITORAL NORTE
Informação técnica, responsabilidade ambiental e defesa do patrimônio natural e cultural.
Fonte documental: mensagem da Coordenação Técnica do IPHAN/RS, assinada por Diego Luiz Vivian, encaminhada em 22 de outubro de 2026, com manifestação técnica referente ao empreendimento “Travessia Binário”.
Processo IPHAN: nº 01450.014244/2026-81.
Consulta pública: Sistema Eletrônico de Informações do IPHAN.

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