QUE ESTUDOS E QUAIS EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS SUSTENTAM A AUTORIZAÇÃO PARA O LANÇAMENTO DE EFLUENTES NO RIO TRAMANDAÍ?

 


ATHOS STERN

Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs

Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé-Braço Morto

A sociedade do Litoral Norte não questiona o saneamento. Questiona, com fundamento, se a capacidade ambiental do sistema receptor foi demonstrada de forma suficiente, transparente e verificável.

O ato público realizado em 23 de agosto, reunindo centenas de pessoas em defesa do Rio Tramandaí, demonstrou que a preocupação com o lançamento de efluentes tratados deixou de ser uma questão restrita a entidades ambientais ou especialistas.

Tornou-se uma questão de interesse público.

Moradores, ambientalistas, pescadores, lideranças indígenas, organizações não governamentais e cidadãos do Litoral Norte participaram de uma manifestação pacífica, respeitosa e disciplinada, reivindicando transparência, proteção ambiental e soluções tecnológicas capazes de assegurar o futuro do Rio Tramandaí.

Essa mobilização merece ser compreendida não como oposição ao saneamento, mas como manifestação legítima de uma sociedade que deseja conhecer as bases técnicas e científicas de uma decisão potencialmente capaz de afetar um dos mais importantes sistemas ambientais do Litoral Norte.

Tratar o esgoto é indispensável. Mas isso não encerra a avaliação ambiental.

Não há dúvida de que o tratamento dos esgotos sanitários é necessário para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Entretanto, uma questão permanece essencial:

O fato de o efluente tratado atender aos padrões aplicáveis é suficiente, por si só, para demonstrar que o corpo hídrico receptor possui capacidade ambiental para receber continuamente essa carga?

São questões diferentes.

Uma coisa é avaliar a qualidade do efluente que será lançado.

Outra, igualmente importante, é avaliar o comportamento do sistema que receberá esse efluente.

É justamente nessa segunda questão que reside o principal questionamento da sociedade.

A própria FEPAM informa que existe um Estudo de Capacidade de Suporte

Segundo informação pública atribuída à FEPAM, em 14 de julho de 2026 foi concedida Licença de Operação para o Sistema de Esgotamento Sanitário ETE II, em Xangri-Lá, autorizando inicialmente o lançamento controlado de 20 litros por segundo de efluente tratado.

A mesma informação indica que essa autorização teria sido fundamentada em um Estudo de Capacidade de Suporte, elaborado no contexto de aproximadamente quatro anos de estudos e análises técnicas.

Diante disso, é importante fazer uma ressalva:

não seria tecnicamente correto afirmar, sem examinar integralmente o processo de licenciamento e seus estudos, que a autorização foi concedida sem qualquer estudo.

Mas essa constatação não encerra a questão.

Ao contrário.

Ela torna a pergunta da sociedade ainda mais objetiva:

QUAIS FORAM, EXATAMENTE, OS ESTUDOS, DADOS, CÁLCULOS E DEMONSTRAÇÕES CIENTÍFICAS QUE PERMITIRAM AUTORIZAR O LANÇAMENTO DE 20 LITROS POR SEGUNDO NO PT3?

Essa é a questão central.

O que significa, concretamente, “capacidade de suporte”?

Se o lançamento foi autorizado com fundamento em um Estudo de Capacidade de Suporte, a sociedade precisa ter acesso aos elementos que permitam compreender como essa capacidade foi determinada.

Não basta conhecer a conclusão.

É necessário conhecer a demonstração que levou à conclusão.

Por isso, é legítimo perguntar:

Qual vazão mínima do Rio Tramandaí foi considerada nos cálculos?

Quais condições hidrológicas foram utilizadas?

Qual capacidade de diluição foi determinada?

Qual capacidade de assimilação foi calculada?

Qual foi a carga máxima admissível de efluentes considerada ambientalmente compatível com o sistema?

Foram avaliadas diferentes velocidades de circulação da água?

Foi determinado o tempo de residência da água?

Como foi considerada a renovação hídrica do sistema?

Como foi avaliado o comportamento do oxigênio dissolvido?

Quais concentrações e cargas de nitrogênio e fósforo foram consideradas?

Quais contaminantes foram avaliados?

Foram avaliados contaminantes emergentes?

Quais efeitos sobre peixes, organismos aquáticos, macrófitas e demais componentes da fauna e flora foram considerados?

Foram considerados os lançamentos já existentes e outros lançamentos futuros?

Foi avaliado o efeito cumulativo das diferentes fontes de pressão sobre o sistema?

Foram considerados cenários de crescimento populacional e expansão urbana?

Foram considerados eventos hidrológicos extremos?

Foram considerados possíveis efeitos das mudanças climáticas sobre vazões, diluição, renovação da água e qualidade ambiental?

Quais modelos hidrodinâmicos ou de qualidade da água foram utilizados, caso tenham sido utilizados?

Quais cenários de vazão e carga foram simulados?

Quais foram os resultados obtidos para cada cenário?

E, acima de todas essas perguntas:

QUAIS DADOS E DEMONSTRAÇÕES CIENTÍFICAS PERMITIRAM CONCLUIR QUE O LANÇAMENTO CONTÍNUO DE 20 LITROS POR SEGUNDO NO PT3 SERIA AMBIENTALMENTE SUPORTÁVEL PELO SISTEMA RECEPTOR?

Essa é uma pergunta técnica.

Não é uma acusação.

Não presume que a autorização esteja correta ou incorreta.

Exige apenas que a conclusão administrativa seja acompanhada das evidências técnicas que a sustentam.

O Rio Tramandaí deve ser analisado como sistema, e não como um simples ponto de lançamento

Outro aspecto merece atenção.

O Rio Tramandaí não deve ser considerado isoladamente como se fosse um corpo hídrico submetido a uma única fonte de pressão.

A avaliação ambiental precisa considerar, na medida em que isso esteja contemplado nos estudos pertinentes, o conjunto das pressões existentes e previstas sobre o sistema:

lançamentos existentes + novos lançamentos + expansão urbana + drenagem urbana + cargas de nutrientes + contaminantes + alterações do uso do solo + eventos hidrológicos extremos.

Por isso, uma pergunta essencial permanece:

QUAL É A CARGA TOTAL DE POLUENTES E NUTRIENTES QUE O SISTEMA LAGUNAR TRAMANDAÍ–ARMAZÉM JÁ RECEBE E QUAL SERÁ A CARGA ADICIONAL DECORRENTE DOS NOVOS LANÇAMENTOS?

A resposta é fundamental para avaliar os possíveis efeitos cumulativos.

Monitorar depois não é a mesma coisa que demonstrar antes

A informação sobre a existência de monitoramento posterior é positiva e necessária.

Monitorar a qualidade do efluente, das águas superficiais, das águas subterrâneas e da biota aquática é importante.

Mas existe uma distinção que precisa ser preservada:

o monitoramento posterior verifica o comportamento ambiental depois da autorização; o estudo de capacidade de suporte deve fornecer a fundamentação necessária para a decisão de autorizar.

Assim, a sociedade tem o direito de perguntar:

Quais evidências prévias demonstraram que a carga autorizada era compatível com a capacidade ambiental do sistema?

E também:

Quais indicadores foram estabelecidos para determinar, objetivamente, quando o lançamento deixaria de ser ambientalmente aceitável?

Essa informação é particularmente importante porque a própria existência de mecanismos de monitoramento e de medidas corretivas pressupõe que alterações ambientais possam ser identificadas durante a operação.

A questão não é impedir o saneamento. É assegurar que o saneamento seja ambientalmente seguro.

É importante deixar isso absolutamente claro.

O GUARDIÃO DO LITORAL NORTE não se posiciona contra o tratamento de esgoto.

Ao contrário: reconhece que o saneamento é indispensável.

O que está sendo questionado é a forma de disposição final do efluente tratado e a demonstração da capacidade ambiental do corpo receptor para recebê-lo continuamente.

A sociedade não deveria ser colocada diante de uma falsa escolha entre:

saneamento ou meio ambiente.

O objetivo deve ser outro:

saneamento com proteção ambiental.

Saneamento tecnicamente fundamentado.

Saneamento compatível com a capacidade dos rios e lagoas.

Saneamento que não transfira o problema do esgoto tratado para o ecossistema receptor.

O ato público mostrou que a questão não pode ser ignorada

A mobilização de 23 de agosto demonstrou que existe uma preocupação concreta de parcela significativa da sociedade do Litoral Norte com o futuro do Rio Tramandaí.

A manifestação ocorreu de forma pacífica, respeitosa e disciplinada.

Essa característica é relevante.

O que se viu não foi uma rejeição irracional ao saneamento.

Foi uma reivindicação de informação, transparência, conhecimento técnico e participação cidadã.

Por isso, a resposta adequada a essa mobilização não deveria ser simplesmente afirmar que o lançamento está licenciado.

A existência de uma licença não elimina o interesse público em conhecer os fundamentos técnicos e científicos que conduziram à sua emissão.

O que a sociedade está pedindo é transparência

A questão pode ser resumida de maneira muito simples:

Se existem estudos que demonstram que o Rio Tramandaí possui capacidade ambiental para receber os efluentes autorizados, que esses estudos sejam apresentados à sociedade.

Que sejam conhecidos:

  • os dados utilizados;
  • as vazões consideradas;
  • os cenários analisados;
  • os cálculos realizados;
  • os modelos empregados;
  • as cargas consideradas;
  • os limites ambientais estabelecidos;
  • os resultados obtidos;
  • os impactos cumulativos avaliados;
  • e as razões técnicas pelas quais o lançamento de 20 L/s foi considerado compatível com o sistema receptor.

Não se pede uma conclusão previamente determinada.

Pede-se acesso às evidências.

Uma decisão ambiental de grande importância precisa ser compreensível e verificável

Quando uma decisão administrativa pode produzir efeitos sobre um patrimônio ambiental de grande relevância regional, não basta que a sociedade conheça apenas o resultado final.

É necessário que possa conhecer o caminho técnico percorrido até esse resultado.

Por isso, a pergunta do GUARDIÃO DO LITORAL NORTE permanece:

EM QUE, EXATAMENTE, A FEPAM SE BASEOU PARA AUTORIZAR O LANÇAMENTO DE EFLUENTES NO PT3?

Quais estudos?

Quais dados?

Quais cálculos?

Quais modelos?

Quais cenários?

Quais limites?

Quais evidências?

Quais demonstrações científicas?

E, principalmente:

O QUE, OBJETIVAMENTE, DEMONSTROU QUE 20 LITROS POR SEGUNDO REPRESENTAM UMA CARGA AMBIENTALMENTE SUPORTÁVEL PELO SISTEMA RECEPTOR?

Essa pergunta não representa oposição ao saneamento.

Representa responsabilidade ambiental.

O Litoral Norte precisa de saneamento.

Mas precisa de um saneamento que seja compatível com a capacidade de seus rios, lagoas e ecossistemas.

Precisa de decisões tecnicamente fundamentadas.

Precisa de transparência.

Precisa de participação social.

E precisa ter a segurança de que o tratamento do esgoto não resulte, simplesmente, na transferência de uma carga ambiental para o Rio Tramandaí.

Conhecer os estudos que fundamentaram a decisão não é impedir o saneamento.

É exercer cidadania.

É defender o direito à informação.

É proteger o patrimônio ambiental.

E é exigir que decisões capazes de afetar o futuro do Litoral Norte estejam apoiadas em evidências técnicas que possam ser conhecidas, analisadas e discutidas pela sociedade.

GUARDIÃO DO LITORAL NORTE

Informação, conhecimento, fiscalização cidadã e participação social em defesa do Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

 

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