QUE ESTUDOS E QUAIS EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS SUSTENTAM A AUTORIZAÇÃO PARA O LANÇAMENTO DE EFLUENTES NO RIO TRAMANDAÍ?
ATHOS STERN
Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs
Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé-Braço Morto
A sociedade do Litoral Norte não questiona o saneamento. Questiona, com fundamento, se a capacidade ambiental do sistema receptor foi demonstrada de forma suficiente, transparente e verificável.
O ato público realizado em 23 de agosto, reunindo centenas de pessoas em defesa do Rio Tramandaí, demonstrou que a preocupação com o lançamento de efluentes tratados deixou de ser uma questão restrita a entidades ambientais ou especialistas.
Tornou-se uma questão de interesse público.
Moradores, ambientalistas, pescadores, lideranças indígenas, organizações não governamentais e cidadãos do Litoral Norte participaram de uma manifestação pacífica, respeitosa e disciplinada, reivindicando transparência, proteção ambiental e soluções tecnológicas capazes de assegurar o futuro do Rio Tramandaí.
Essa mobilização merece ser compreendida não como oposição ao saneamento, mas como manifestação legítima de uma sociedade que deseja conhecer as bases técnicas e científicas de uma decisão potencialmente capaz de afetar um dos mais importantes sistemas ambientais do Litoral Norte.
Tratar o esgoto é indispensável. Mas isso não encerra a avaliação ambiental.
Não há dúvida de que o tratamento dos esgotos sanitários é necessário para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Entretanto, uma questão permanece essencial:
O fato de o efluente tratado atender aos padrões aplicáveis é suficiente, por si só, para demonstrar que o corpo hídrico receptor possui capacidade ambiental para receber continuamente essa carga?
São questões diferentes.
Uma coisa é avaliar a qualidade do efluente que será lançado.
Outra, igualmente importante, é avaliar o comportamento do sistema que receberá esse efluente.
É justamente nessa segunda questão que reside o principal questionamento da sociedade.
A própria FEPAM informa que existe um Estudo de Capacidade de Suporte
Segundo informação pública atribuída à FEPAM, em 14 de julho de 2026 foi concedida Licença de Operação para o Sistema de Esgotamento Sanitário ETE II, em Xangri-Lá, autorizando inicialmente o lançamento controlado de 20 litros por segundo de efluente tratado.
A mesma informação indica que essa autorização teria sido fundamentada em um Estudo de Capacidade de Suporte, elaborado no contexto de aproximadamente quatro anos de estudos e análises técnicas.
Diante disso, é importante fazer uma ressalva:
não seria tecnicamente correto afirmar, sem examinar integralmente o processo de licenciamento e seus estudos, que a autorização foi concedida sem qualquer estudo.
Mas essa constatação não encerra a questão.
Ao contrário.
Ela torna a pergunta da sociedade ainda mais objetiva:
QUAIS FORAM, EXATAMENTE, OS ESTUDOS, DADOS, CÁLCULOS E DEMONSTRAÇÕES CIENTÍFICAS QUE PERMITIRAM AUTORIZAR O LANÇAMENTO DE 20 LITROS POR SEGUNDO NO PT3?
Essa é a questão central.
O que significa, concretamente, “capacidade de suporte”?
Se o lançamento foi autorizado com fundamento em um Estudo de Capacidade de Suporte, a sociedade precisa ter acesso aos elementos que permitam compreender como essa capacidade foi determinada.
Não basta conhecer a conclusão.
É necessário conhecer a demonstração que levou à conclusão.
Por isso, é legítimo perguntar:
Qual vazão mínima do Rio Tramandaí foi considerada nos cálculos?
Quais condições hidrológicas foram utilizadas?
Qual capacidade de diluição foi determinada?
Qual capacidade de assimilação foi calculada?
Qual foi a carga máxima admissível de efluentes considerada ambientalmente compatível com o sistema?
Foram avaliadas diferentes velocidades de circulação da água?
Foi determinado o tempo de residência da água?
Como foi considerada a renovação hídrica do sistema?
Como foi avaliado o comportamento do oxigênio dissolvido?
Quais concentrações e cargas de nitrogênio e fósforo foram consideradas?
Quais contaminantes foram avaliados?
Foram avaliados contaminantes emergentes?
Quais efeitos sobre peixes, organismos aquáticos, macrófitas e demais componentes da fauna e flora foram considerados?
Foram considerados os lançamentos já existentes e outros lançamentos futuros?
Foi avaliado o efeito cumulativo das diferentes fontes de pressão sobre o sistema?
Foram considerados cenários de crescimento populacional e expansão urbana?
Foram considerados eventos hidrológicos extremos?
Foram considerados possíveis efeitos das mudanças climáticas sobre vazões, diluição, renovação da água e qualidade ambiental?
Quais modelos hidrodinâmicos ou de qualidade da água foram utilizados, caso tenham sido utilizados?
Quais cenários de vazão e carga foram simulados?
Quais foram os resultados obtidos para cada cenário?
E, acima de todas essas perguntas:
QUAIS DADOS E DEMONSTRAÇÕES CIENTÍFICAS PERMITIRAM CONCLUIR QUE O LANÇAMENTO CONTÍNUO DE 20 LITROS POR SEGUNDO NO PT3 SERIA AMBIENTALMENTE SUPORTÁVEL PELO SISTEMA RECEPTOR?
Essa é uma pergunta técnica.
Não é uma acusação.
Não presume que a autorização esteja correta ou incorreta.
Exige apenas que a conclusão administrativa seja acompanhada das evidências técnicas que a sustentam.
O Rio Tramandaí deve ser analisado como sistema, e não como um simples ponto de lançamento
Outro aspecto merece atenção.
O Rio Tramandaí não deve ser considerado isoladamente como se fosse um corpo hídrico submetido a uma única fonte de pressão.
A avaliação ambiental precisa considerar, na medida em que isso esteja contemplado nos estudos pertinentes, o conjunto das pressões existentes e previstas sobre o sistema:
lançamentos existentes + novos lançamentos + expansão urbana + drenagem urbana + cargas de nutrientes + contaminantes + alterações do uso do solo + eventos hidrológicos extremos.
Por isso, uma pergunta essencial permanece:
QUAL É A CARGA TOTAL DE POLUENTES E NUTRIENTES QUE O SISTEMA LAGUNAR TRAMANDAÍ–ARMAZÉM JÁ RECEBE E QUAL SERÁ A CARGA ADICIONAL DECORRENTE DOS NOVOS LANÇAMENTOS?
A resposta é fundamental para avaliar os possíveis efeitos cumulativos.
Monitorar depois não é a mesma coisa que demonstrar antes
A informação sobre a existência de monitoramento posterior é positiva e necessária.
Monitorar a qualidade do efluente, das águas superficiais, das águas subterrâneas e da biota aquática é importante.
Mas existe uma distinção que precisa ser preservada:
o monitoramento posterior verifica o comportamento ambiental depois da autorização; o estudo de capacidade de suporte deve fornecer a fundamentação necessária para a decisão de autorizar.
Assim, a sociedade tem o direito de perguntar:
Quais evidências prévias demonstraram que a carga autorizada era compatível com a capacidade ambiental do sistema?
E também:
Quais indicadores foram estabelecidos para determinar, objetivamente, quando o lançamento deixaria de ser ambientalmente aceitável?
Essa informação é particularmente importante porque a própria existência de mecanismos de monitoramento e de medidas corretivas pressupõe que alterações ambientais possam ser identificadas durante a operação.
A questão não é impedir o saneamento. É assegurar que o saneamento seja ambientalmente seguro.
É importante deixar isso absolutamente claro.
O GUARDIÃO DO LITORAL NORTE não se posiciona contra o tratamento de esgoto.
Ao contrário: reconhece que o saneamento é indispensável.
O que está sendo questionado é a forma de disposição final do efluente tratado e a demonstração da capacidade ambiental do corpo receptor para recebê-lo continuamente.
A sociedade não deveria ser colocada diante de uma falsa escolha entre:
saneamento ou meio ambiente.
O objetivo deve ser outro:
saneamento com proteção ambiental.
Saneamento tecnicamente fundamentado.
Saneamento compatível com a capacidade dos rios e lagoas.
Saneamento que não transfira o problema do esgoto tratado para o ecossistema receptor.
O ato público mostrou que a questão não pode ser ignorada
A mobilização de 23 de agosto demonstrou que existe uma preocupação concreta de parcela significativa da sociedade do Litoral Norte com o futuro do Rio Tramandaí.
A manifestação ocorreu de forma pacífica, respeitosa e disciplinada.
Essa característica é relevante.
O que se viu não foi uma rejeição irracional ao saneamento.
Foi uma reivindicação de informação, transparência, conhecimento técnico e participação cidadã.
Por isso, a resposta adequada a essa mobilização não deveria ser simplesmente afirmar que o lançamento está licenciado.
A existência de uma licença não elimina o interesse público em conhecer os fundamentos técnicos e científicos que conduziram à sua emissão.
O que a sociedade está pedindo é transparência
A questão pode ser resumida de maneira muito simples:
Se existem estudos que demonstram que o Rio Tramandaí possui capacidade ambiental para receber os efluentes autorizados, que esses estudos sejam apresentados à sociedade.
Que sejam conhecidos:
- os dados utilizados;
- as vazões consideradas;
- os cenários analisados;
- os cálculos realizados;
- os modelos empregados;
- as cargas consideradas;
- os limites ambientais estabelecidos;
- os resultados obtidos;
- os impactos cumulativos avaliados;
- e as razões técnicas pelas quais o lançamento de 20 L/s foi considerado compatível com o sistema receptor.
Não se pede uma conclusão previamente determinada.
Pede-se acesso às evidências.
Uma decisão ambiental de grande importância precisa ser compreensível e verificável
Quando uma decisão administrativa pode produzir efeitos sobre um patrimônio ambiental de grande relevância regional, não basta que a sociedade conheça apenas o resultado final.
É necessário que possa conhecer o caminho técnico percorrido até esse resultado.
Por isso, a pergunta do GUARDIÃO DO LITORAL NORTE permanece:
EM QUE, EXATAMENTE, A FEPAM SE BASEOU PARA AUTORIZAR O LANÇAMENTO DE EFLUENTES NO PT3?
Quais estudos?
Quais dados?
Quais cálculos?
Quais modelos?
Quais cenários?
Quais limites?
Quais evidências?
Quais demonstrações científicas?
E, principalmente:
O QUE, OBJETIVAMENTE, DEMONSTROU QUE 20 LITROS POR SEGUNDO REPRESENTAM UMA CARGA AMBIENTALMENTE SUPORTÁVEL PELO SISTEMA RECEPTOR?
Essa pergunta não representa oposição ao saneamento.
Representa responsabilidade ambiental.
O Litoral Norte precisa de saneamento.
Mas precisa de um saneamento que seja compatível com a capacidade de seus rios, lagoas e ecossistemas.
Precisa de decisões tecnicamente fundamentadas.
Precisa de transparência.
Precisa de participação social.
E precisa ter a segurança de que o tratamento do esgoto não resulte, simplesmente, na transferência de uma carga ambiental para o Rio Tramandaí.
Conhecer os estudos que fundamentaram a decisão não é impedir o saneamento.
É exercer cidadania.
É defender o direito à informação.
É proteger o patrimônio ambiental.
E é exigir que decisões capazes de afetar o futuro do Litoral Norte estejam apoiadas em evidências técnicas que possam ser conhecidas, analisadas e discutidas pela sociedade.
GUARDIÃO DO LITORAL NORTE
Informação, conhecimento, fiscalização cidadã e participação social em defesa do Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
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