CONSELHO SUPERIOR DO MP QUER COMPROVAÇÃO DE QUE EDIFÍCIO NÃO ESTÁ EM APP
RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO QUESTIONANDO A LOCALIZAÇÃO DO BELLA VISTA RESIDENCE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE FOI ACEITO PELO CONSELHO
Desde fevereiro de 2007 a Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto vem questionando, em Inquérito Civil que tramita no Ministério Público de Tramandaí, as inúmeras irregularidades que envolvem a construção de um prédio residencial de 15 andares na avenida Nilza Godoy, em frente ao rio Tramandaí.
Uma delas, levantada pelo engenheiro e professor Athos Stern, ex-presidente da ACI-BM, é a falta de comprovação técnica de que a obra se encontra em Área de Preservação Permanente (APP). Inicialmente arquivado, o recurso ao Conselho Superior do MP foi agora acatado, por unanimidade.
O acórdão solicita à promotoria de Tramandaí novas diligências para comprovar com estudos, mapas, levantamentos e pareceres a situação geográfica do edifício, para que não restem dúvidas quanto à regularidade da obra.
Em sua conclusão, o Conselho Superior do MP destaca o trabalho de Athos Stern, "tecnicamente consistente e institucionalmente relevante porque transformou uma discussão ambiental ampla em uma questão objetiva e verificável" e a objetividade e a credibilidade da atuação da Associação Comunitária de Imbé-Braço Morto.
Abaixo, um resumo do parecer:
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Área de Preservação Permanente (APP) — Bella Vista Residence, Imbé/RS
O documento avalia a participação do Professor Eng. Athos Stern, Consultor Técnico da ACIBM, no recurso apresentado em 9 de setembro de 2026 contra o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 01593.005.486/2025, relativo à questão ambiental envolvendo o Bella Vista Residence.
1. Questão central
A manifestação questionou a ausência de identificação documental suficientemente clara dos critérios técnicos utilizados para delimitar a eventual Área de Preservação Permanente (APP) junto ao empreendimento, especialmente:
- A largura do Rio Tramandaí considerada no trecho.
- A faixa marginal de APP adotada.
- A referência física utilizada para as medições.
- Os estudos, mapas e pareceres técnicos que fundamentaram a análise ambiental.
2. Importância do documento municipal
O Memorando nº 171/2026 – SEMMAPA informou que, em 8 de julho de 2026, o estudo municipal geral e o mapeamento georreferenciado das APPs ainda estavam em elaboração.
Essa informação não prova, por si só, que inexistia um estudo específico para o Bella Vista Residence. Entretanto, justifica solicitar a identificação dos documentos efetivamente utilizados na avaliação do empreendimento.
3. Correspondência com a decisão do Ministério Público
O Conselho Superior do Ministério Público reconheceu a necessidade de esclarecer a questão da delimitação da eventual APP e determinou o retorno dos autos à origem para a realização das diligências necessárias.
A manifestação de Athos Stern apresentou correspondência direta com três pontos relevantes da fundamentação do relator:
1. A falta de esclarecimento sobre os critérios técnicos de delimitação da APP.
2. A necessidade de identificar os documentos que fundamentaram a análise.
3. A insuficiência de invocar outros procedimentos sem demonstrar que eles efetivamente investigam a questão específica.
4. Qual foi o resultado concreto?
Resultado processual favorável ao prosseguimento
O arquivamento não foi homologado, e os autos retornaram à origem para diligências.
Relevância da manifestação técnica
As questões levantadas por Athos Stern aparecem expressamente refletidas na fundamentação do relator.
Questão ambiental ainda não resolvida
O acórdão não declarou a construção irregular, não fixou definitivamente a largura da APP nem concluiu pela existência de dano ambiental.
5. Providências recomendadas
- Solicitar à Promotoria de Justiça de Tramandaí o cumprimento das diligências, com identificação dos estudos, mapas, levantamentos e pareceres utilizados.
- Acompanhar a resposta da Prefeitura e verificar os critérios efetivamente aplicados à área do empreendimento.
- Solicitar esclarecimento oficial sobre a divergência formal do acórdão: o voto do relator registra provimento do recurso, enquanto o cabeçalho e o dispositivo indicam desprovimento, embora o arquivamento não tenha sido homologado.
- Evitar repetir argumentos já apresentados ou formular acusações ainda não demonstradas. O foco deve ser a obtenção de respostas técnicas documentadas.
Conclusão
A participação de Athos Stern foi tecnicamente consistente e institucionalmente relevante porque transformou uma discussão ambiental ampla em uma questão objetiva e verificável: quais critérios e documentos técnicos fundamentaram a delimitação da eventual APP junto ao Bella Vista Residence?
O principal resultado foi impedir a homologação do arquivamento e possibilitar o aprofundamento dessa questão pelo Ministério Público. Isso não significa que a irregularidade ambiental tenha sido comprovada, mas cria uma oportunidade concreta para esclarecer os fatos.
A prioridade agora é exigir o cumprimento das diligências e obter documentação técnica conclusiva, preservando a objetividade e a credibilidade da atuação da ACIBM na defesa ambiental de Imbé e do Rio Tramandaí.

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