PORTO MERIDIONAL: UM CENÁRIO DE INVIABILIDADE AMBIENTAL

 

Maquete da DTA/Engenharia


O que o Parecer Técnico do IBAMA revela sobre o projeto, suas alternativas, os impactos sobre a costa, os riscos e as medidas de mitigação

ATHOS STERN

Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs

Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto


A população do Litoral Norte precisa conhecer, com clareza, o que está sendo analisado no processo de licenciamento ambiental do Porto Meridional, projetado para Arroio do Sal.

Não se trata apenas de discutir se o empreendimento poderá gerar empregos, movimentar cargas ou produzir investimentos.

Um empreendimento dessa magnitude modifica profundamente o ambiente em que será implantado. Por isso, antes de discutir seus eventuais benefícios econômicos, é indispensável saber se sua concepção é ambientalmente viável, se suas alternativas foram adequadamente estudadas, se os impactos foram corretamente modelados e se existem medidas capazes de evitar, controlar ou compensar os danos que poderão ser produzidos.

E é justamente nesse ponto que o mais recente Parecer do IBAMA merece a atenção da sociedade.

O documento não apresenta simplesmente uma lista de pequenos ajustes burocráticos. Ao contrário: a análise técnica identifica deficiências que atingem a própria concepção do empreendimento, as alternativas locacionais e tecnológicas, os diagnósticos ambientais, as modelagens, a avaliação de impactos, a análise de riscos e as medidas destinadas a controlar os impactos.

E, no ponto mais importante, o IBAMA afirma que:

“a configuração atual aponta, neste momento, para um cenário de inviabilidade ambiental do empreendimento.”

Essa afirmação precisa ser compreendida corretamente.

Ela se refere à configuração então analisada. Não significa que uma eventual nova concepção do empreendimento jamais possa ser submetida a nova avaliação. Significa, porém, que o projeto tal como estava configurado e analisado naquele momento não havia demonstrado sua viabilidade ambiental.

E as razões apresentadas pelo IBAMA são de grande importância.


1. NÃO É UMA QUESTÃO DE “PEQUENOS COMPLEMENTOS”

Um dos aspectos mais importantes do Parecer está justamente na dimensão das deficiências encontradas.

O IBAMA conclui que não seriam suficientes simples complementações pontuais.

O empreendimento precisaria passar por uma revisão substancial dos estudos ambientais e por significativo amadurecimento da própria concepção do projeto.

Isso muda completamente a compreensão pública do problema.

Não estamos diante de um processo em que faltariam apenas alguns documentos ou esclarecimentos secundários.

O Parecer aponta a necessidade de:

  • revisar a caracterização do empreendimento;
  • reavaliar suas alternativas;
  • realizar novos diagnósticos quando os dados existentes forem inadequados ou não representativos;
  • aperfeiçoar e revisar as modelagens;
  • reformular a avaliação dos riscos ambientais e climáticos;
  • rever integralmente a Avaliação de Impacto Ambiental;
  • reavaliar o prognóstico ambiental;
  • redefinir, quando necessário, as áreas de influência;
  • rever o Plano Básico Ambiental;
  • integrar os estudos complementares;
  • e promover as alterações necessárias na própria concepção do projeto.

Portanto, a questão ambiental não pode ser reduzida a uma simples etapa documental.


2. O PROJETO AINDA APRESENTAVA LACUNAS IMPORTANTES

O IBAMA identificou problemas na própria caracterização do empreendimento.

Entre eles está a necessidade de melhor definir elementos considerados integrantes ou associados ao projeto, como:

  • o sistema de gasoduto relacionado ao terminal de GNL;
  • a logística rodoviária e suas infraestruturas associadas;
  • a dragagem de manutenção e a destinação do material dragado;
  • e a solução de drenagem relacionada à ponte sobre a Lagoa Itapeva.

Isso é fundamental.

Um grande porto não pode ser analisado como se fosse apenas um conjunto de estruturas construídas junto ao mar.

Estradas, acessos, gasodutos, dragagens, áreas de apoio, sistemas de drenagem e demais estruturas necessárias ao funcionamento do empreendimento também produzem impactos.

Se esses componentes não são adequadamente caracterizados, a própria identificação dos impactos ambientais fica incompleta.


3. AS ALTERNATIVAS NÃO FORAM SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS

Outro ponto particularmente importante está na análise das alternativas.

O IBAMA considerou que o estudo apresentado não diferenciou de maneira suficientemente robusta as alternativas de localização, acessos, traçados e, principalmente, as diferentes possibilidades de configuração das estruturas marítimas.

Isso é decisivo.

Em um empreendimento capaz de interferir significativamente na dinâmica costeira, não basta demonstrar que determinada solução de engenharia é tecnicamente possível.

É necessário demonstrar que ela é a solução ambientalmente adequada diante das alternativas existentes.

O Parecer recomenda, portanto, uma avaliação efetiva de diferentes configurações das estruturas marítimas, buscando soluções que, antes de simplesmente tentar remediar os impactos, evitem ou reduzam esses impactos desde a concepção do empreendimento.

Essa é uma diferença fundamental entre:

evitar o dano

e

construir uma solução que produza o dano e depois tentar controlá-lo.


4. O DIAGNÓSTICO AMBIENTAL APRESENTA DEFICIÊNCIAS

O IBAMA também identificou limitações importantes nos diagnósticos dos meios:

  • físico;
  • biótico;
  • e socioeconômico.

Entre os problemas apontados estão questões relacionadas aos processos costeiros, recursos hídricos e sedimentos.

No meio biótico, o Parecer aponta problemas metodológicos relevantes nos estudos da flora e deficiências nos estudos da fauna, com destaque para cetáceos e ictiofauna.

No meio socioeconômico, foram identificadas deficiências relativas à área de estudo, às dinâmicas socioeconômicas e produtivas e à representação de grupos relevantes, especialmente os pescadores.

Isso é particularmente significativo em uma região costeira onde a atividade pesqueira possui relação direta com o ambiente marinho e lagunar.

Um diagnóstico ambiental não pode ser apenas uma coleção de levantamentos.

Ele precisa representar adequadamente o ambiente que será transformado e permitir compreender as relações entre seus diferentes componentes.

O próprio IBAMA considerou que essa integração não havia sido satisfatoriamente realizada.


5. A MODELAGEM DA DINÂMICA COSTEIRA É UM DOS PONTOS MAIS GRAVES

Aqui está, talvez, um dos aspectos de maior importância para toda a população do Litoral Norte.

As estruturas marítimas de um grande porto não ficam isoladas no local onde são construídas.

Elas podem alterar a circulação de água, o transporte de sedimentos e a dinâmica das praias.

Por isso, a modelagem da dinâmica costeira é essencial.

E o IBAMA destaca que as modelagens realizadas são particularmente relevantes devido à magnitude e intensidade das alterações da linha de costa previstas para a configuração marítima analisada.

Ou seja:

não se trata de um impacto costeiro insignificante ou meramente local.

O Parecer registra que foram previstas alterações significativas nas praias e que não foram apresentadas soluções capazes de demonstrar adequadamente o controle desses impactos negativos.

É exatamente aqui que a sociedade precisa prestar atenção.

Se a própria modelagem prevê alterações relevantes na linha de costa, a pergunta fundamental passa a ser:

Quem será responsável por controlar essas alterações durante toda a vida útil do porto?


6. “MITIGAR” NÃO PODE SIGNIFICAR APENAS PROMETER

O Parecer do IBAMA é particularmente importante ao tratar das medidas de controle dos impactos costeiros.

Entre as possibilidades consideradas estão soluções de engenharia e operação como:

  • sediment bypass;
  • dragagens periódicas;
  • alimentação artificial de praias (beach nourishment);
  • e outras medidas de controle da dinâmica sedimentar.

Mas existe uma condição fundamental.

Não basta mencionar essas medidas.

É necessário apresentar projetos devidamente dimensionados, integrados ao empreendimento e capazes de demonstrar:

1.     sua viabilidade ambiental;

2.     sua viabilidade econômica;

3.     sua eficácia;

4.     sua capacidade de funcionamento durante toda a vida útil do empreendimento;

5.     sua manutenção;

6.     e os impactos residuais que permanecerão mesmo após a aplicação das medidas.

Essa exigência é absolutamente lógica.

Uma medida de mitigação que dependa de dragagens permanentes, transporte contínuo de sedimentos ou intervenções periódicas na praia não pode ser tratada como uma simples promessa para o futuro.

É necessário demonstrar quanto será necessário fazer, onde, com que frequência, por quanto tempo, com que custo e com quais consequências ambientais.


7. A AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL PRECISA SER REVISTA INTEGRALMENTE

O IBAMA vai ainda mais longe.

Segundo o Parecer, as deficiências identificadas comprometem a própria Avaliação de Impacto Ambiental – AIA.

São mencionadas:

  • omissões;
  • inconsistências metodológicas;
  • simplificações;
  • subdimensionamento de impactos negativos;
  • insuficiências na definição das áreas de influência;
  • problemas no prognóstico;
  • e limitações na definição das medidas de gestão ambiental.

Consequentemente, o estudo não seria suficiente para indicar a viabilidade ambiental do empreendimento.

A conclusão técnica é que a AIA deve ser integralmente revista.

Isso é muito diferente de simplesmente corrigir uma tabela ou acrescentar algumas informações.


8. OS RISCOS TAMBÉM NÃO ESTÃO ADEQUADAMENTE RESOLVIDOS

Outro ponto de grande relevância é a Análise de Riscos Ambientais – ARA.

O IBAMA aponta limitações severas na análise apresentada.

E existe uma razão evidente para isso.

O Porto Meridional seria implantado em uma costa arenosa, retilínea e exposta, sujeita a eventos oceanográficos e meteorológicos de alta energia, inclusive ciclones extratropicais.

Em uma área com essas características, a análise de riscos precisa considerar adequadamente os eventos extremos e suas consequências sobre as estruturas portuárias, a costa e o ambiente.

O Parecer conclui que essa análise, compatível com o contexto ambiental e climático do empreendimento, não havia sido demonstrada de maneira suficiente.

E hoje existe uma questão adicional que não pode ser ignorada:

como garantir a segurança ambiental de uma estrutura projetada para permanecer durante décadas em uma costa dinâmica diante de eventos extremos e de mudanças nas condições climáticas?


9. O PROBLEMA NÃO TERMINA NO LOCAL DO PORTO

Um dos grandes erros na avaliação de grandes empreendimentos costeiros seria imaginar que seus impactos terminam nos limites físicos da obra.

Não terminam.

Quando uma estrutura modifica o transporte de sedimentos, pode produzir consequências em trechos costeiros situados muito além da área diretamente ocupada pelo empreendimento.

Quando uma dragagem modifica o fundo marinho, há consequências sobre sedimentos e ecossistemas.

Quando acessos rodoviários são construídos, surgem novas intervenções terrestres.

Quando estruturas rígidas interferem na dinâmica costeira, podem surgir processos erosivos ou deposicionais em outras áreas.

Por isso, a área de influência não pode ser definida apenas pela área ocupada pelas instalações portuárias.

Ela precisa resultar da compreensão dos processos ambientais efetivamente afetados.


10. O QUE O IBAMA ESTÁ EXIGINDO?

O Parecer é claro ao apontar que, para uma análise fundamentada da viabilidade ambiental, os estudos deverão ser reapresentados com a resolução integral das questões pendentes.

Isso significa, entre outras providências:

Projeto: melhor caracterização e eventual revisão da concepção.

Alternativas: reavaliação efetiva das alternativas e das diferentes configurações das estruturas marítimas.

Diagnóstico: novos levantamentos quando os dados existentes forem insuficientes, inválidos ou não representativos.

Modelagem: revisão e aperfeiçoamento dos modelos utilizados.

Riscos: reformulação da análise de riscos, inclusive considerando riscos climáticos.

Impactos: revisão integral da Avaliação de Impacto Ambiental.

Prognóstico: nova avaliação de como o ambiente poderá evoluir com e sem o empreendimento.

Áreas de influência: reavaliação conforme os resultados dos estudos.

Gestão ambiental: revisão das medidas e do Plano Básico Ambiental.

Concepção do empreendimento: mudanças que se mostrarem necessárias a partir dos resultados técnicos.

Portanto, o próprio órgão ambiental federal indica que não se trata de simples complementação pontual dos estudos.


11. A CONCLUSÃO DO IBAMA É CLARA E NÃO DEVE SER DILUÍDA

Depois de analisar projeto, alternativas, diagnóstico, modelagens, impactos, riscos e medidas de mitigação, o Parecer chega a uma conclusão extremamente significativa.

As deficiências encontradas são tão amplas que exigem:

substancial complementação dos estudos ambientais; significativo amadurecimento do projeto; revisão; detalhamento; e reavaliação de premissas técnicas fundamentais.

E, sobretudo, diante dos impactos previstos para a configuração marítima então analisada, o IBAMA registra que:

“a configuração atual aponta, neste momento, para um cenário de inviabilidade ambiental do empreendimento.”

Esta frase não pode ser escondida no meio de centenas de páginas de um processo administrativo.

Ela precisa ser conhecida pela sociedade.

Porque estamos falando de um empreendimento de enormes dimensões, implantado em uma região costeira ambientalmente sensível e cuja construção poderá produzir alterações que ultrapassem em muito os limites físicos de suas instalações.


12. O QUE A SOCIEDADE DO LITORAL NORTE PRECISA EXIGIR

A população não precisa ser contra o desenvolvimento.

Mas desenvolvimento não pode significar aceitar antecipadamente impactos que ainda não foram adequadamente dimensionados.

Antes de qualquer decisão sobre um empreendimento dessa magnitude, a sociedade tem o direito de conhecer:

  • quais alternativas foram efetivamente estudadas;
  • por que determinada configuração marítima foi escolhida;
  • quais alterações da linha de costa são previstas;
  • como serão controlados os processos erosivos e deposicionais;
  • quanto custará esse controle;
  • quem pagará pela manutenção das medidas;
  • por quanto tempo elas deverão ser executadas;
  • quais serão os impactos residuais;
  • quais os riscos associados a eventos extremos;
  • como serão protegidos os ecossistemas marinhos e costeiros;
  • quais serão os efeitos sobre a pesca;
  • e quais alterações poderão ocorrer em áreas costeiras distantes do local da implantação.

Não é suficiente afirmar que os impactos poderão ser mitigados.

É preciso demonstrar tecnicamente que poderão ser evitados, controlados ou reduzidos a níveis ambientalmente aceitáveis.

E essa demonstração, segundo o Parecer analisado, não estava concluída para a configuração então apresentada.


CONCLUSÃO

O Parecer do IBAMA representa um documento de enorme importância para o futuro do Litoral Norte.

Ele mostra que a discussão sobre o Porto Meridional está muito longe de ser simplesmente uma questão de “complementar estudos”.

O próprio órgão ambiental federal identificou problemas na concepção do empreendimento, nas alternativas, nos diagnósticos ambientais, nas modelagens, na avaliação dos impactos, na análise de riscos e nas medidas de mitigação.

Mais do que isso: considerou necessária a revisão integral da Avaliação de Impacto Ambiental e apontou a necessidade de mudanças significativas no projeto e de reavaliação de premissas técnicas fundamentais.

E, diante da configuração marítima então analisada, registrou expressamente um “cenário de inviabilidade ambiental do empreendimento”.

É importante repetir: essa conclusão diz respeito à configuração analisada naquele momento. Uma eventual nova configuração deverá ser novamente submetida à análise ambiental, com estudos capazes de superar integralmente as deficiências apontadas.

Mas isso não diminui a gravidade do que foi constatado.

Ao contrário.

Significa que, até aquele momento, a viabilidade ambiental do Porto Meridional não havia sido demonstrada.

O Litoral Norte precisa acompanhar esse processo com atenção.

Porque uma obra dessa dimensão não pode ser avaliada apenas pelo que será construído dentro de seus limites.

É preciso avaliar, sobretudo, o que poderá acontecer com o mar, as praias, os sedimentos, os ecossistemas, a pesca, a economia local e toda a dinâmica costeira depois que o porto estiver construído.

Desenvolvimento sem sustentabilidade é retrocesso.

 

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