QUANDO OS ESTUDOS AMBIENTAIS NÃO SÃO SUFICIENTES: O QUE O PARECER DO IBAMA ENSINA SOBRE O LITORAL NORTE
Uma questão que precisa ser enfrentada com seriedade técnica
ATHOS STERN
Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs
Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto
O parecer recentemente emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, contrário à atual configuração do Porto Meridional, em Arroio do Sal, merece atenção muito além da discussão específica sobre esse empreendimento.
A manifestação do órgão federal contém uma mensagem importante para todo o Litoral Norte: um empreendimento de grande impacto não pode avançar simplesmente porque possui estudos ambientais ou porque determinadas exigências formais foram atendidas. É necessário que os estudos apresentados sejam tecnicamente suficientes para permitir uma avaliação segura dos impactos e da viabilidade ambiental do projeto.
Segundo a notícia publicada pelo site GZH em 25 de agosto de 2026, o Ibama considerou insuficiente a avaliação técnica do Estudo de Impacto Ambiental apresentado para o Porto Meridional. Foram apontadas inconsistências e limitações na documentação, além da necessidade de revisar a concepção do empreendimento, aprofundar a avaliação de alternativas, analisar a dinâmica costeira e reformular a avaliação dos riscos climáticos. As modelagens realizadas, segundo o órgão, indicaram alterações relevantes na dinâmica costeira e na faixa de praia.
Isso demonstra algo fundamental:
não basta existir um estudo ambiental; é preciso que o estudo seja suficientemente robusto para demonstrar, de maneira tecnicamente defensável, que os impactos foram adequadamente identificados, avaliados e controlados.
O paralelo com o lançamento de efluentes no Rio Tramandaí
É justamente nesse ponto que surge uma questão que o GUARDIÃO DO LITORAL NORTE considera legítima e necessária no debate sobre o lançamento de efluentes tratados da ETE II de Xangri-Lá no Rio Tramandaí.
A FEPAM concedeu, em julho de 2026, a Licença de Operação do sistema, autorizando inicialmente o lançamento controlado de 20 litros por segundo, afirmando que essa etapa estava prevista no Estudo de Capacidade de Suporte utilizado no licenciamento. O sistema possui capacidade nominal de tratamento de 65 litros por segundo.
A questão que merece ser esclarecida, entretanto, não é simplesmente se existe uma licença.
A pergunta ambientalmente relevante é:
quais dados, medições, modelagens e demonstrações científicas permitiram concluir que o lançamento de 20 litros por segundo seria ambientalmente suportável pelo sistema receptor no ponto PT3?
Essa pergunta é especialmente importante porque o Rio Tramandaí não é apenas um canal de passagem de água. Ele integra um sistema lagunar ambientalmente complexo, sujeito a variações de vazão, maré, vento, salinidade, temperatura, circulação e renovação da água.
Portanto, demonstrar a possibilidade de lançamento exige muito mais do que conhecer apenas a vazão do efluente e seus parâmetros de qualidade.
É necessário compreender também o comportamento do corpo receptor.
O que precisa ser demonstrado?
Para que uma conclusão sobre a capacidade de suporte seja tecnicamente convincente, é razoável questionar se foram suficientemente avaliados, entre outros aspectos:
- a vazão mínima e as vazões características do sistema receptor;
- a capacidade real de diluição;
- a velocidade e o sentido do escoamento;
- o tempo de residência e a renovação da água;
- as condições de maré e de circulação;
- a dispersão do efluente;
- a concentração resultante dos diferentes parâmetros após o lançamento;
- o comportamento do oxigênio dissolvido;
- nutrientes, especialmente nitrogênio e fósforo;
- indicadores microbiológicos;
- eventuais efeitos de acumulação;
- condições críticas de estiagem;
- efeitos sazonais;
- influência de eventos extremos;
- impactos cumulativos de outras fontes de carga poluidora;
- e os possíveis efeitos sobre os organismos e sobre o equilíbrio ecológico do sistema.
Não se está afirmando que esses estudos não tenham sido realizados.
O que se está defendendo é que eles precisam ser conhecidos, disponibilizados e tecnicamente demonstrados para que a sociedade possa compreender como se chegou à conclusão de que 20 L/s seriam ambientalmente suportáveis.
Essa é uma diferença essencial.
Licença ambiental não elimina a necessidade de questionamento técnico
A existência de uma licença ambiental constitui um ato administrativo relevante, mas não transforma automaticamente em verdade científica todas as premissas utilizadas em sua fundamentação.
A própria controvérsia em torno do PT3 demonstra a importância de submeter as conclusões ambientais ao escrutínio técnico e jurídico. Em julho, a Justiça determinou a suspensão do lançamento no Rio Tramandaí, que havia sido autorizado pela FEPAM por meio da Licença de Operação nº 03549/2026.
Isso não significa, por si só, que a licença seja tecnicamente inválida.
Significa que a questão ainda comporta análise e controvérsia, e que os fundamentos técnicos que sustentam a autorização precisam ser suficientemente transparentes para permitir sua avaliação independente.
A lição do IBAMA
O caso do Porto Meridional oferece uma referência importante.
O IBAMA não se limitou a perguntar se havia estudos. Examinou a qualidade e a suficiência das informações apresentadas e concluiu que eram necessárias revisões e aprofundamentos antes que o processo pudesse avançar na configuração proposta.
Entre os pontos destacados estão justamente modelagens, alternativas, dinâmica ambiental, riscos climáticos e medidas de mitigação.
Essa postura representa um princípio que deveria ser permanente em qualquer processo de licenciamento ambiental:
quando os estudos não permitem uma conclusão segura sobre os impactos ambientais, o caminho adequado é aprofundar os estudos antes de consolidar a autorização, e não simplesmente presumir que a ausência de uma demonstração suficiente equivale à inexistência de risco.
Duas situações diferentes, uma mesma exigência de rigor
É importante deixar claro: Porto Meridional e ETE II de Xangri-Lá são empreendimentos diferentes, submetidos a processos de licenciamento distintos e com impactos de natureza diversa.
Não se pretende equipará-los.
A comparação é outra.
Nos dois casos, existe a necessidade de que decisões ambientais de grande relevância sejam sustentadas por informações científicas claras, completas, verificáveis e capazes de demonstrar a viabilidade ambiental da intervenção.
No Porto Meridional, o IBAMA entendeu que os estudos apresentados até aquele momento eram insuficientes para a configuração proposta.
No caso do lançamento de efluentes no PT3, permanece legítima a pergunta sobre quais demonstrações científicas concretas fundamentaram a conclusão de que a carga correspondente aos 20 L/s seria suportável pelo sistema receptor, inclusive em condições críticas e considerando os impactos cumulativos.
O que o GUARDIÃO DO LITORAL NORTE defende
O GUARDIÃO DO LITORAL NORTE não se posiciona contra o desenvolvimento, contra o saneamento ou contra a implantação de infraestrutura necessária.
Defende, porém, que desenvolvimento e saneamento precisam caminhar junto com responsabilidade ambiental e rigor científico.
Por isso, entende que a sociedade tem o direito de conhecer os estudos que fundamentaram decisões capazes de alterar significativamente o equilíbrio ambiental do Litoral Norte.
Não basta dizer que foram realizados estudos.
É necessário permitir que sejam conhecidos:
quais estudos foram realizados, quais dados foram utilizados, quais modelos foram aplicados, quais cenários foram considerados, quais hipóteses foram adotadas, quais limitações foram reconhecidas e, principalmente, como os resultados conduziram à conclusão de que determinado impacto seria ambientalmente aceitável.
CONCLUSÃO
O parecer do IBAMA sobre o Porto Meridional deve ser recebido como uma importante demonstração de que o licenciamento ambiental exige mais do que documentação: exige suficiência técnica.
Quando as informações apresentadas não permitem avaliar adequadamente os impactos de um empreendimento, a resposta responsável é aprofundar os estudos, revisar alternativas e reduzir as incertezas.
Esse princípio também deve orientar o debate sobre o Rio Tramandaí.
A pergunta fundamental não é simplesmente se existe uma licença para lançar 20 litros por segundo.
A pergunta fundamental é:
QUAIS DADOS E DEMONSTRAÇÕES CIENTÍFICAS PERMITIRAM CONCLUIR QUE O LANÇAMENTO DE 20 LITROS POR SEGUNDO NO PT3 SERIA AMBIENTALMENTE SUPORTÁVEL PELO SISTEMA RECEPTOR?
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