MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE
Manifestamos nossa profunda inconformidade com a manifestação pública do Procurador-Assessor do Estado, Felipe Lemons Moreira, em defesa das obras e do lançamento de efluentes de Estações de Tratamento de Esgoto no Rio Tramandaí, especialmente por se tratar de matéria que se encontra submetida ao Poder Judiciário.
Causa-nos estranheza que uma questão de elevada complexidade ambiental, hidrológica e sanitária seja apresentada publicamente sem que sejam explicitados os fundamentos técnicos, os estudos hidrológicos e ambientais e os dados objetivos que sustentariam a segurança do lançamento desses efluentes no sistema lagunar do Rio Tramandaí.
Não se trata de uma questão meramente jurídica. O lançamento de efluentes em um sistema hídrico exige conhecimento especializado em hidrologia, hidráulica, qualidade da água, capacidade de assimilação do corpo receptor, vazões de referência, diluição, tempo de residência, renovação da água, cargas poluidoras e impactos cumulativos.
Como Engenheiro Civil e Hidrólogo, professor fundador da disciplina de Hidrologia da PUCRS e professor das disciplinas de Portos, Rios e Canais, Estabilidade das Construções e Cálculo Numérico, considero indispensável que afirmações relativas à segurança dessas obras e à capacidade do Rio Tramandaí de receber efluentes sejam acompanhadas dos respectivos estudos técnicos, dados de monitoramento, parâmetros hidrológicos e cálculos que permitam verificar objetivamente tais conclusões.
Durante o período em que atuei como Conselheiro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, solicitei reiteradamente que a CORSAN apresentasse dados comparativos da qualidade da água antes e depois do lançamento dos efluentes, de modo a possibilitar uma avaliação objetiva dos eventuais impactos sobre a bacia. Entendo que essa questão permanece merecendo esclarecimento técnico, documental e público.
Também tenho conhecimento de problemas relacionados às Estações de Tratamento de Esgoto de Cidreira e Tramandaí. No caso de Cidreira, há relatos e ocorrências que precisam ser tecnicamente examinados, inclusive quanto à possível influência do elevado nível do lençol freático sobre o sistema de bombeamento.
Caso efetivamente ocorra infiltração de água subterrânea na rede coletora, essa condição poderá comprometer o funcionamento do sistema, aumentar as vazões afluentes às estações, sobrecarregar equipamentos de bombeamento, elevar os custos operacionais e, potencialmente, reduzir a eficiência do tratamento. Tais hipóteses, entretanto, devem ser verificadas mediante dados de campo, medições e estudos técnicos específicos.
Esse problema é particularmente relevante no litoral, onde o lençol freático pode encontrar-se próximo à superfície. Por essa razão, não se deve simplesmente transpor modelos de sistemas de esgotamento sanitário concebidos para outras condições geológicas e hidrogeológicas sem demonstrar, por meio de estudos específicos, sua adequação às características do Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
CUSTOS E CONTROLE DAS OBRAS
Outro ponto que merece esclarecimento é o custo das obras.
Considerando os valores envolvidos, é legítimo que os órgãos de controle examinem os contratos, os preços unitários, os quantitativos previstos e executados, os pagamentos realizados, eventuais aditivos e a compatibilidade dos valores contratados com os preços praticados no mercado.
Não fazemos, com isso, qualquer acusação de irregularidade.
Defendemos, justamente, que os dados sejam tornados públicos e submetidos aos mecanismos de controle competentes, para que eventuais dúvidas possam ser esclarecidas documentalmente.
Da mesma forma, caso exista fundamento para a afirmação de que a implantação das redes de esgoto provoca aumento expressivo do faturamento das concessionárias, esse percentual deverá ser demonstrado mediante dados oficiais, critérios objetivos e memória de cálculo.
A informação de aumento da ordem de 70% no faturamento, por exemplo, somente deve ser apresentada como dado objetivo se puder ser documentalmente comprovada e devidamente contextualizada.
A NECESSIDADE DE EVIDÊNCIAS TÉCNICAS
O que não nos parece razoável é que, diante de uma obra de elevado custo e de possíveis impactos sobre um sistema hídrico ambientalmente sensível, a sociedade receba afirmações genéricas de segurança sem acesso aos estudos, dados de monitoramento, parâmetros utilizados e cálculos que permitam verificar essas conclusões.
A discussão pública deve ser conduzida com transparência e respeito à ciência.
Não basta afirmar que o empreendimento é adequado; é necessário demonstrá-lo tecnicamente.
E, estando a matéria submetida ao Poder Judiciário, consideramos ainda mais importante que manifestações públicas de agentes públicos sejam acompanhadas de fundamentos técnicos objetivos, permitindo que a sociedade e os próprios órgãos judiciais possam confrontar as diferentes posições com base em evidências, dados mensuráveis e estudos tecnicamente verificáveis.
O RIO TRAMANDAÍ COMO SISTEMA HÍDRICO COMPLEXO
O Rio Tramandaí não pode ser tratado como simples canal receptor de efluentes.
Trata-se de um sistema hídrico complexo, integrado ao sistema lagunar Tramandaí–Armazém e sujeito a variações de vazão, circulação e renovação da água, influência das marés, períodos de estiagem e múltiplas fontes de pressão ambiental.
Por isso, antes de afirmar que determinado lançamento de efluentes é ambientalmente seguro, deveriam ser apresentados, entre outros elementos:
- estudos das vazões de referência do corpo receptor;
- avaliação da capacidade de assimilação;
- estudos de diluição dos efluentes;
- avaliação do tempo de residência e da renovação da água;
- caracterização das cargas poluidoras;
- dados de qualidade da água a montante e a jusante dos pontos de lançamento;
- avaliação da capacidade de suporte do sistema hídrico;
- análise dos períodos de estiagem e das condições hidrológicas críticas;
- avaliação da influência da circulação e das marés, quando pertinente;
- modelagem hidrodinâmica e de qualidade da água, quando necessária à adequada avaliação do sistema;
- identificação das demais fontes de lançamento e de pressão ambiental;
- avaliação dos efeitos cumulativos e sinérgicos dos diferentes lançamentos existentes e previstos na bacia.
Somente com esse conjunto de informações — ou com estudos equivalentes que demonstrem tecnicamente a segurança ambiental do empreendimento — será possível avaliar, de forma objetiva, a capacidade do sistema hídrico de receber as cargas previstas sem comprometimento de suas funções ambientais.
CONCLUSÃO
Nossa manifestação não pretende substituir o Poder Judiciário nem antecipar qualquer conclusão jurídica.
Pretende apenas exigir aquilo que consideramos indispensável diante da magnitude e da complexidade da questão:
transparência, dados, estudos técnicos, controle público, independência na avaliação e responsabilidade ambiental.
A defesa de uma obra pública ou de um sistema de saneamento é legítima. Entretanto, essa defesa não pode prescindir da demonstração técnica e científica de sua segurança ambiental.
Quando existem questionamentos técnicos consistentes, eles devem ser respondidos tecnicamente, mediante dados, estudos e evidências verificáveis — e não simplesmente afastados por argumentos genéricos.
O debate sobre o futuro do Rio Tramandaí deve ser conduzido com base na ciência, na transparência e na responsabilidade com as atuais e futuras gerações.
Eng. Civil e Hidrólogo Henrique Cesar Paz Wittler
Professor fundador da disciplina de Hidrologia — PUCRS
Professor de Portos, Rios e Canais, Estabilidade das Construções e Cálculo Numérico
Ex-Conselheiro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí
Consultor Técnico
ACIBM – Associação Comunitária de Imbé–Braço Morto
Prof. Eng. Athos Stern
Professor aposentado da UFRGS
Ex-Conselheiro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí
Ex-Presidente e Consultor Técnico
ACIBM – Associação Comunitária de Imbé–Braço Morto
Imbé/Porto Alegre – RS
20 de agosto de 2026
Comentários
Postar um comentário