EM QUE ESTUDOS SE BASEOU A AUTORIZAÇÃO PARA O LANÇAMENTO DE EFLUENTES NO PT3?
Informação, conhecimento e participação cidadã em defesa do Litoral Norte do Rio Grande do Sul
Rio Tramandaí e lagoas sob ameaça (foto produzia por I.A.)ATHOS STERN
Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs
Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto
GUARDIÃO DO LITORAL NORTE é um blog independente, apartidário e permanente de informação, conscientização ambiental, fiscalização cidadã e mobilização social, voltado à defesa do patrimônio ambiental, paisagístico, urbano, cultural e socioeconômico do Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
Nesse contexto, entende que uma questão de grande relevância para a sociedade precisa ser conhecida e debatida: em que estudos técnicos e científicos se baseou a autorização para o lançamento de efluentes tratados no Ponto 3 (PT3), no Rio Tramandaí?
O tratamento do esgoto é necessário, mas não encerra a questão ambiental
O tratamento adequado dos esgotos sanitários é indispensável para a proteção ambiental e para a saúde pública.
Entretanto, tratar o esgoto não significa, por si só, que o corpo hídrico receptor tenha capacidade ilimitada para receber os efluentes tratados.
É necessário conhecer o comportamento do sistema que receberá essa carga.
O Rio Tramandaí integra um complexo sistema de águas costeiras, inserido em uma região submetida simultaneamente à expansão urbana, alterações no uso da terra, eutrofização, contaminantes, perda de biodiversidade e mudanças climáticas.
Por isso, a pergunta não pode ser apenas:
O efluente tratado atende aos padrões estabelecidos?
É necessário perguntar também:
O Rio Tramandaí possui capacidade ambiental para receber continuamente essa carga de efluentes sem comprometer a qualidade da água, os usos múltiplos e o funcionamento do ecossistema?
O que precisa ser conhecido?
Antes de admitir uma carga contínua de efluentes em um corpo hídrico, é fundamental conhecer e avaliar, entre outros fatores:
- as vazões mínimas do rio;
- a capacidade de assimilação do corpo hídrico;
- a capacidade de diluição dos efluentes;
- a velocidade de circulação da água;
- o tempo de residência;
- a renovação hídrica;
- a disponibilidade de oxigênio dissolvido;
- a qualidade atual da água;
- as cargas de nitrogênio e fósforo;
- os contaminantes presentes;
- os contaminantes emergentes, como produtos farmacêuticos, pesticidas, metais pesados e microplásticos;
- os efeitos sobre peixes, organismos aquáticos, macrófitas e demais componentes da fauna e flora;
- os impactos cumulativos de outros lançamentos existentes ou previstos;
- os efeitos do crescimento populacional e da expansão urbana;
- os efeitos das mudanças climáticas e dos eventos hidrológicos extremos;
- e as alternativas tecnológicas para tratamento, reúso ou disposição final dos efluentes.
Esses fatores não são questões secundárias. São elementos que permitem avaliar se determinada carga é compatível com a capacidade ambiental do corpo receptor.
O que informa a FEPAM?
A questão torna-se especialmente relevante porque a própria FEPAM informou publicamente, em 14 de julho de 2026, que concedeu a Licença de Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário ETE II, em Xangri-Lá.
Segundo a Fundação, a licença autorizou a CORSAN a iniciar o lançamento controlado de 20 litros por segundo de efluente tratado, como etapa inicial prevista no Estudo de Capacidade de Suporte, que teria embasado o licenciamento.
A FEPAM também informou que a licença foi emitida após cerca de quatro anos de estudos e análises técnicas, iniciados durante o processo de Licença Prévia e de Instalação para Alteração, protocolado em 2022. Segundo a Fundação, nesse período foram avaliadas a capacidade de suporte dos corpos hídricos da região, alternativas para destinação dos efluentes tratados e medidas de controle ambiental.
Portanto, não seria correto afirmar, sem examinar o processo, que esses estudos não foram realizados.
Mas essa informação da própria FEPAM conduz a uma questão ainda mais importante:
QUAIS FORAM, EXATAMENTE, OS ESTUDOS QUE FUNDAMENTARAM A AUTORIZAÇÃO?
É essa informação que precisa ser conhecida pela sociedade.
O que demonstrou o Estudo de Capacidade de Suporte?
É necessário conhecer, entre outras questões:
Qual foi a vazão mínima considerada para o Rio Tramandaí?
Qual foi a capacidade de assimilação calculada?
Qual foi a capacidade de diluição considerada?
Foram determinados a velocidade de circulação e o tempo de residência da água?
Como foi avaliada a renovação hídrica?
Qual foi a situação do oxigênio dissolvido nas diferentes condições hidrológicas?
Quais cargas de nitrogênio e fósforo foram consideradas?
Quais contaminantes foram avaliados?
Foram considerados contaminantes emergentes?
Foram avaliados os efeitos sobre a fauna e a flora aquáticas?
Foram considerados os lançamentos existentes e futuros e seus efeitos cumulativos?
Foi considerado o crescimento populacional do Litoral Norte?
Foram considerados os efeitos das mudanças climáticas e dos eventos extremos sobre a vazão e a capacidade de diluição do sistema?
Foram estudadas alternativas tecnológicas para tratamento, reúso ou disposição final dos efluentes?
Quais modelos hidrodinâmicos ou de qualidade da água foram utilizados, se utilizados?
Quais foram os cenários de vazão e carga considerados?
Quais foram os limites ambientais estabelecidos para permitir o lançamento de 20 L/s?
E, principalmente:
Quais dados e demonstrações científicas permitiram concluir que o lançamento de 20 litros por segundo no PT3 seria ambientalmente suportável pelo sistema receptor?
O monitoramento posterior não substitui o conhecimento prévio
A FEPAM informa que a Licença de Operação estabelece monitoramento permanente da qualidade do efluente tratado, das águas superficiais, das águas subterrâneas e da biota aquática, além de planos de contingência e envio de relatórios técnicos. A licença também prevê mecanismos para adoção de medidas corretivas ou restrição da operação caso sejam identificadas alterações que comprometam a qualidade ambiental.
Esse monitoramento é importante.
Mas surge outra pergunta:
O monitoramento posterior é suficiente para demonstrar previamente que a carga autorizada é ambientalmente segura?
Ou seja:
primeiro se demonstrou, por estudos, que o rio possui capacidade para receber a carga; e depois se monitora para verificar se as previsões estão sendo confirmadas?
Essa distinção é fundamental.
E os efeitos cumulativos?
O Rio Tramandaí não está submetido a uma única pressão ambiental.
É necessário considerar o conjunto:
lançamentos existentes + novos lançamentos + crescimento urbano + drenagem urbana + atividades agrícolas + nutrientes + contaminantes + alterações do uso da terra + eventos extremos.
Por isso, o estudo de uma única ETE não deveria ser dissociado da situação ambiental do sistema como um todo.
A pergunta precisa ser:
Qual é a carga total que o Sistema Lagunar Tramandaí–Armazém já recebe e qual será a carga adicional decorrente dos novos lançamentos?
E as mudanças climáticas?
Essa questão adquire importância ainda maior porque o Litoral Norte está inserido no sistema de lagos costeiros subtropicais da América do Sul, reconhecido cientificamente como uma região diretamente sujeita a múltiplos efeitos das mudanças climáticas e das transformações provocadas pelas atividades humanas.
As mudanças climáticas não significam apenas aumento da temperatura.
Podem envolver alterações no regime de chuvas, eventos extremos, disponibilidade hídrica, vazões, conectividade entre ambientes, eutrofização, biodiversidade e comportamento dos contaminantes.
Por isso, é necessário saber:
A capacidade de suporte utilizada para autorizar o lançamento foi avaliada também considerando cenários futuros de mudanças climáticas e alterações hidrológicas?
A questão central para a sociedade
A FEPAM afirma que houve cerca de quatro anos de estudos e que o Estudo de Capacidade de Suporte fundamentou o licenciamento.
O GUARDIÃO DO LITORAL NORTE não pretende substituir a FEPAM, os pesquisadores ou as instituições responsáveis pelas avaliações técnicas.
Mas entende que, quando uma decisão pode afetar um patrimônio ambiental de grande importância para o Litoral Norte, a sociedade tem o direito de conhecer os estudos que fundamentaram essa decisão.
Por isso, a questão que precisa ser esclarecida é objetiva:
EM QUE, EXATAMENTE, A FEPAM SE BASEOU PARA AUTORIZAR O LANÇAMENTO DE EFLUENTES NO PT3?
Quais estudos foram apresentados?
Quais dados foram utilizados?
Quais cálculos foram realizados?
Quais cenários hidrológicos foram considerados?
Qual foi a capacidade de assimilação encontrada?
Qual foi a vazão mínima considerada?
Qual foi a carga máxima admissível?
Como foram avaliados os nutrientes, contaminantes e contaminantes emergentes?
Como foram avaliados os efeitos cumulativos?
Como foram consideradas a biodiversidade e a saúde ambiental do sistema?
Como foram consideradas as mudanças climáticas e os eventos extremos?
Quais alternativas ao lançamento no corpo hídrico foram analisadas e por que foram descartadas ou consideradas menos adequadas?
Essas são perguntas que não significam oposição ao saneamento.
Significam responsabilidade ambiental.
O Litoral Norte precisa de saneamento.
Mas precisa também de saneamento seguro, tecnicamente fundamentado e compatível com a capacidade de seus rios, lagoas e ecossistemas.
Por isso, o GUARDIÃO DO LITORAL NORTE entende que os estudos que fundamentaram a autorização do lançamento no PT3 devem ser conhecidos, analisados e discutidos de forma transparente pela sociedade.
Não se trata de presumir que a autorização esteja correta ou incorreta.
Trata-se de conhecer as evidências que permitiram chegar à decisão.
Porque uma sociedade verdadeiramente participativa não deve ser chamada apenas para tomar conhecimento de uma decisão já tomada.
Ela deve ter acesso ao conhecimento que fundamentou a decisão.
E é justamente para ampliar esse acesso à informação, ao conhecimento e à participação cidadã em defesa do Litoral Norte do Rio Grande do Sul que existe o GUARDIÃO DO LITORAL NORTE.
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